Quando comecei a trabalhar mais próximo de startups de tecnologia, percebi o quanto o tema dos acordos de não solicitação, mesmo sendo discreto, é um verdadeiro divisor de águas ao proteger tração, talentos estratégicos e a própria reputação da empresa. Os acordos de não solicitação não são apenas uma cláusula a mais; eles moldam o próprio ambiente de confiança dentro de negócios que crescem rápido. Vejo nitidamente como a ausência desse cuidado pode expor pequenos negócios a perdas que não aparecem apenas “no Excel”, mas machucam a cultura e o futuro.
O que realmente é um acordo de não solicitação?
Vou direto ao ponto: um acordo de não solicitação é um compromisso—formalizado por escrito—no qual uma ou mais partes concordam em não assediar, contratar ou atrair (solicitar) colaboradores, fornecedores ou clientes envolvidos na operação da contraparte signatária por um determinado período. Tem gente que confunde com acordo de não concorrência, mas o foco do não solicitação é bem específico: evitar que alguém “roube” pessoas-chave ou desmonte times críticos após uma interação comercial, societária ou de investimento.
Esse tipo de cláusula aparece muito, por exemplo, em contratos de investimento, aquisições, parcerias com grandes empresas e em contratos de prestação de serviços estratégicos para startups. Ao limitar abordagens diretas (inclusive, com propostas tentadoras por fora), o acordo de não solicitação serve para proteger o investimento feito em formação de equipes e no desenvolvimento comercial do negócio, especialmente durante fases sensíveis do crescimento.
Por que startups de tecnologia precisam disso?
Startups têm um ciclo de crescimento voraz. O time é enxuto, as pessoas possuem funções multidisciplinares e, muitas vezes, são o ativo central da operação. Já testemunhei situações em que uma negociação mal desenhada abriu brechas para a saída simultânea de funcionários-chave para concorrentes ou para parceiros comerciais.
Um único talento perdido pode atrasar meses de desenvolvimento em uma startup.
Além disso, a legislação brasileira evoluiu acompanhando a realidade das startups. O Decreto nº 64.062/2025 de São Paulo e a prioridade de inovação informada pelo INPI mostram como o ambiente é disputado por talentos e tecnologia. Ter previsibilidade em contratos, inclusive os de não solicitação, passou a ser um diferencial.

Além de proteger pessoas, percebo que esse tipo de acordo evita o repasse indevido de informações estratégicas e reduz riscos reputacionais, mantendo credibilidade diante de clientes e investidores.
Como funciona o acordo na prática?
No cotidiano, o acordo de não solicitação pode ser um contrato próprio ou, como vejo com frequência, uma cláusula inserida em NDAs, contratos de investimento, acordos de prestação de serviços ou acordos de sócios. Os elementos principais costumam ser:
- Identificação das partes (startup, parceiros, investidores, fornecedores…)
- Definição clara do que é considerado “solicitação”
- Lista de quem está protegido (colaboradores, fornecedores, clientes, advisors)
- Duração do compromisso (em geral, de 12 a 36 meses após encerramento do vínculo)
- Penalidades em caso de descumprimento
- Exceções e hipóteses de abertura (quando acordado entre partes)
As melhores práticas sugerem que a cláusula seja detalhada de modo a evitar ambiguidades. A definição de “solicitação” pode incluir convite para contratação, propostas indiretas ou abordagem por terceiros. Muitas vezes, até o contato via redes sociais entra na equação.
Vejo que o alinhamento prévio do que representa "solicitar" reduz questionamentos judiciais futuros. Um ponto-chave: o acordo deve ser equilibrado, para não limitar exageradamente a liberdade das pessoas (isso pode ser questionado na Justiça e até considerado nulo em alguns contextos).
Quem deve assinar e em quais situações?
Na minha experiência, todas as partes envolvidas em projetos estratégicos, transações entre startups, contratos com fornecedores sensíveis e principalmente em situações de captação de investimento devem considerar a assinatura do acordo. É comum, por exemplo:
- Fundadores e sócios
- Investidores (especialmente quando têm acesso a dados operacionais ou à equipe)
- Consultores e advisors estratégicos
- Terceirizados com acesso profundo ao negócio
Em rodadas de investimento, o acordo amplia a confiança dos founders de que seus talentos e fornecedores não serão assediados por outras empresas do portfólio do investidor. Em contratos societários, dá segurança de que a saída de um sócio não virará debandada coletiva de talentos ou clientes.

O que não pode faltar em um acordo de não solicitação?
Listo o que nunca deixo de observar:
- Escopo claro sobre quem e o que está protegido
- Duração razoável (nem curto demais, nem longo a ponto de ser abusivo)
- Cláusulas de penalização bem estabelecidas, para evitar “descumprimento barato”
- Definições precisas de exceções (ex.: recrutamento por processos públicos, contatos espontâneos, etc.)
- Compatibilidade com leis locais e com outras obrigações contratuais ou societárias
A redação adequada das cláusulas reduz disputas e agrega segurança para todas as partes envolvidas. Rever periodicamente os contratos e adaptá-los à fase do negócio é essencial. Recomendo sempre consultar orientações como as que encontro em materiais sobre contratos para startups e sobre tipos de cláusulas, redação e riscos.
Riscos de não adotar esse acordo
Já acompanhei de perto situações de fuga em massa de talentos, perda de fornecedores estratégicos e até desvio de clientes, tudo pelo simples fato de não existir um acordo preventivo de não solicitação. O risco é perder não só pessoas e negócios, mas a confiança de investidores e do mercado.
Se não limitar abordagens diretas a times ou bases de clientes do seu negócio, o mercado se aproveita. E, muitas vezes, o prejuízo só aparece depois que o estrago já aconteceu. A ausência desse tipo de instrumento pode ser interpretada como sinal de amadorismo na gestão de riscos, ainda mais em setores de tecnologia, onde a rotatividade pode destruir o ritmo de evolução do produto.
Reforço: o contexto regulatório e de incentivo à inovação, inclusive em políticas públicas e parcerias governamentais indicadas pelo Ministério da Saúde, exige transparência e cuidados contratuais, sobretudo quando há compartilhamento de informações sensíveis, dados pessoais ou estratégias de negócio.
Quando modificar ou atualizar esses contratos?
O ambiente de startups muda depressa. Ou seja, contratos antigos, pensados do “jeito tradicional”, tendem a não sobreviver ao ritmo das transações tecnológicas. Em minha experiência, indico revisão:
- Depois de mudanças societárias
- Ao captar novos investidores
- Após rodadas de contratação robusta ou reestruturação de times
- Quando mudam as bases regulatórias aplicáveis à atuação
Vale navegar pelo conhecimento direcionado para startups em momentos de dúvidas, para buscar benchmarks e diretrizes no timing correto.
Referências para contratos mais robustos
Mais do que copiar modelos prontos, aconselho buscar informações para adaptar ao contexto real da startup, consultando conteúdos sobre empreendedorismo e governança contratual. Normativos como os acordos técnicos RAIS e CAGED elucidam pontos de compliance importantes para incorporar nas cláusulas, principalmente ao lidar com grandes volumes de dados e possíveis integrações setoriais.
Conclusão
Trabalhar com startups é tirar lições diárias de resiliência e, principalmente, de prevenção. Os acordos de não solicitação são uma dessas ferramentas que, muitas vezes, só mostram o verdadeiro valor quando não existem e o prejuízo chega. Além de evitar disputas, garantem previsibilidade e confiança no relacionamento entre empreendedores, investidores e outros atores estratégicos.
Proteger pessoas e relações é investir no próprio futuro da startup.
Perguntas frequentes sobre acordos de não solicitação
O que é um acordo de não solicitação?
Trata-se de um compromisso contratual em que uma parte se compromete a não abordar, contratar ou atrair colaboradores, fornecedores ou clientes da outra parte durante o prazo definido em contrato. O objetivo principal é evitar a quebra de times estratégicos, a perda de clientes ou a transferência de conhecimento sensível, especialmente após uma parceria, negociação ou investimento.
Como funciona um acordo de não solicitação?
O acordo pode aparecer como cláusula em contratos maiores ou como documento próprio. Define com clareza quais pessoas ou empresas não podem ser abordadas, por quanto tempo, e ainda estipula penalidades caso a regra seja quebrada. Costuma abranger abordagens diretas e indiretas, incluindo tentativas por meio de redes sociais ou outros intermediários. O prazo geralmente varia entre 12 a 36 meses.
Vale a pena fazer esse tipo de acordo?
Na minha visão, vale muito. O acordo impede a desestruturação da equipe e reduz riscos de vazamento de informações estratégicas, perdas financeiras e danos à imagem da startup. Além disso, reforça a confiança entre os envolvidos e transmite segurança a investidores, parceiros e demais stakeholders.
Quem deve assinar o acordo na startup?
Devem assinar os sócios fundadores, investidores participantes da gestão ou que tenham contato direto com o time, advisors e consultores estratégicos, além de quaisquer prestadores de serviço ou fornecedores que tenham acesso privilegiado ao funcionamento interno do negócio.
Quais são os riscos de não ter acordo?
A ausência gera vulnerabilidade, abrindo espaço para perda de talentos, desvio de clientes e até conflitos societários. Pode resultar em prejuízos financeiros relevantes e na exposição a litígios, além de reduzir a atratividade diante de novos investidores ou mercados mais regulados.